TRCT - 05 vias
AVISO OU PEDIDO DE DEMISSÃO OU COMUNICAÇÃO DE JUSTA CAUSA- 03 vias
CTPS com dados atualizados
FICHA OU REGISTRO DE EMPREGADO
PAGAMENTO - Em dinheiro, cheque administrativo ordem de pagamento ou depósito bancário na conta do empregado, nesta última hipótese deverá ser apresentado extrato da respectiva conta. Para pagamento em cheque a homologação deverá se dar até as 14hs.
EXTRATO ATUALIZADO DA CONTA DO FGTS e cópias das guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato.
GRFF (guia de recolhimento rescisório do FGTS)- 03 vias
FORMULÁRIO do SEGURO DESEMPREGO
CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO do FGTS
EXAME DEMISSIONAL
PPP ATUALIZADO
PRAZOS PARA PAGAMENTO:
Aviso Trabalhado - primeiro dia útil após o término do aviso.
Aviso Indenizado- décimo dia contado da notificação da demissão.
Recaindo o dia do vencimento em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
MULTA por atraso no pagamento das verbas rescisórias - UM SALÁRIO NOMINAL
MULTA para demissão que antecede a data base- UM SALÁRIO NOMINAL
PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES É NECESSÁRIO AGENDAMENTO PRÉVIO F: 34733401 / 34597295