TRCT - 05 vias

 

AVISO OU PEDIDO DE DEMISSÃO OU COMUNICAÇÃO DE JUSTA CAUSA- 03 vias

 

CTPS com dados atualizados

 

FICHA OU REGISTRO DE EMPREGADO

 

PAGAMENTO - Em dinheiro, cheque administrativo ordem de pagamento ou depósito bancário na conta do empregado, nesta última hipótese deverá ser apresentado extrato da respectiva conta. Para pagamento em cheque a homologação deverá se  dar até as 14hs.

 

EXTRATO ATUALIZADO DA CONTA DO FGTS e cópias das guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato.

 

GRFF (guia de recolhimento rescisório do FGTS)- 03 vias

 

FORMULÁRIO do SEGURO DESEMPREGO

 

CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO do FGTS

 

EXAME DEMISSIONAL

 

PPP  ATUALIZADO

 

PRAZOS PARA PAGAMENTO:

Aviso Trabalhado - primeiro dia útil após o término do aviso.

Aviso Indenizado- décimo dia contado da notificação da demissão.

Recaindo o dia do vencimento em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.               

                                      

MULTA por atraso no pagamento das verbas rescisórias - UM SALÁRIO NOMINAL

MULTA para demissão que antecede a data base- UM SALÁRIO NOMINAL

 

PARA   HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES É NECESSÁRIO AGENDAMENTO PRÉVIO F: 34733401 / 34597295